Multa pode chegar a R$ 5.000,00 além de responsabilização criminal, conforme a Lei 9.605/98

O tráfico de animais é a terceira maior atividade ilegal do mundo. Segundo dados da Rede Nacional Contra o Tráfico de Animais Silvestres (RENCTAS), estima-se que esse comércio clandestino é responsável pela movimentação de aproximadamente US$ 20 bilhões em todo mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e armas. Desse total, algo em torno de 15% está relacionado com o tráfico praticado no Brasil, envolvendo a venda para o mercado interno e externo.


Além de ser uma prática cruel que envolve maus-tratos na captura, transporte e acondicionamento irregular dos animais – em cada 10 indivíduos traficados, apenas 1 chega vivo ao destino final – é um grande risco para as pessoas envolvidas, principalmente quando se trata de animais da fauna silvestre de outros países, pois inexistindo a espécie no Brasil pode não haver o protocolo de atendimento e medicamentos em caso de acidente.

Quem apanha, comercializa ou expõe à venda, transporta, adquire, recebe, guarda ou tem em casa um animal silvestre ou que não seja nativo da fauna brasileira (exótico), provenientes de criadouros não autorizados, sem autorização do órgão ambiental ou, mesmo que autorizado, descumpra as condicionantes da licença, está cometendo crime ambiental e pode ser penalizado com multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 e responsabilização criminal, conforme a Lei 9.605/98.

É importante esclarecer que existe a possibilidade de adquirir animais de criadouros licenciados ou estabelecimentos autorizados pelo IBAMA. A legislação também permite algumas modalidades de gestão de fauna silvestre e exótica, para isso, os interessados devem procurar uma consultoria/assessória técnica e jurídica para prestar os esclarecimentos e orientações necessárias.

Para saber mais sobre a Lei de Crimes Ambientais, acesse https://bityli.com/p3JF5

Peter Otávio Costa é advogado especialista em Direito Socioambiental e perito judicial ambiental. Há mais de 25 anos atuando na área, é fundador da Eco Mundi Consultoria e Gestão e do Instituto Eco Habitat, ONG que desenvolve e executa ações e projetos de conservação ambiental, desenvolvimento social e educação ambiental. Foi superintendente da Delegacia de Meio Ambiente do Paraná e de 2011 a 2013 coordenou o resgate de fauna e flora da usina hidrelétrica Mauá. É conselheiro da OAB/DF na Comissão de Direito Ambiental e Sustentabilidade.